Lei Municipal nº 2.509, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2509

2025

2 de Abril de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMAGRI, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMAGRI, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na unidade orçamentária da Sec. Mun. de Ag. Des. Rural – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:

    Valores:

    02.                                          PODER E3XECUTIVO

    02.20.00                                 SEC. MUN. DE DES.RURAL – SEMAGRI

    02.20.00.20.606                     EXTENSÃO RURAL

    02.20.00.20.606.0029            GESTÃO DAS ATIVIDADES – SEMAGRI

    02.20.00.20.606.0029.1290   AQUISIÇÃO DE TERRENO P EXTRAÇÃO DE           CASCALHO - SEMAGRI

    4.490.61 FICHA: 480             AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS            R$ 200.000,00

    Valor Total do Crédito                                                                R$ 200.000,00

     

    Art. 2º - A abertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de 2024.

    Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. 

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos dias 02 de abril de 2025.    

     

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA

    PREFEITO MUNICIPAL