Lei Municipal nº 2.509, de 02 de abril de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na unidade orçamentária da Sec. Mun. de Ag. Des. Rural – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária:
Valores:
02. PODER E3XECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE DES.RURAL – SEMAGRI
02.20.00.20.606 EXTENSÃO RURAL
02.20.00.20.606.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES – SEMAGRI
02.20.00.20.606.0029.1290 AQUISIÇÃO DE TERRENO P EXTRAÇÃO DE CASCALHO - SEMAGRI
4.490.61 FICHA: 480 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 200.000,00
Valor Total do Crédito R$ 200.000,00
Art. 2º - A abertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de 2024.
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos dias 02 de abril de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA
PREFEITO MUNICIPAL