Lei Municipal nº 2.506, de 19 de março de 2025
"Autoriza o Município de São Francisco do Guaporé adquirir o imóvel urbano de número 260, identificado no cadastro municipal como Lote 014, da Quadra 23, do Setor 03, de Posse da Empresa Talismã Imobiliária e Corretora Ltda, (CNPJ/MF n.51.401.288/0001-47), pelo valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), mediante inexibilidade de licitação, com fulcro no Artigo 74, Inciso V, da Lei Federal n. 13.133/2021, destinado, exclusivamente, à ampliação da Unidade Escolar Ronaldo Aragão, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, considerando aquelas incertas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Rondônia, na Lei Orgânica do Município; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n. 9.394/1996); e na Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021), faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e ele sanciona a seguinte lei: