Lei Municipal nº 2.506, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2506

2025

19 de Março de 2025

"Autoriza o Município de São Francisco do Guaporé adquirir o imóvel urbano de número 260, identificado no cadastro municipal como Lote 014, da Quadra 23, do Setor 03, de Posse da Empresa Talismã Imobiliária e Corretora Ltda, (CNPJ/MF n.51.401.288/0001-47), pelo valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), mediante inexibilidade de licitação, com fulcro no Artigo 74, Inciso V, da Lei Federal n. 13.133/2021, destinado, exclusivamente, à ampliação da Unidade Escolar Ronaldo Aragão, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências."

a A

"Autoriza o Município de São Francisco do Guaporé adquirir o imóvel urbano de número 260, identificado no cadastro municipal como Lote 014, da Quadra 23, do Setor 03, de Posse da Empresa Talismã Imobiliária e Corretora Ltda, (CNPJ/MF n.51.401.288/0001-47), pelo valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), mediante inexibilidade de licitação, com fulcro no Artigo 74, Inciso V, da Lei Federal n. 13.133/2021, destinado, exclusivamente, à ampliação da Unidade Escolar Ronaldo Aragão, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências."

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, considerando aquelas incertas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Rondônia, na Lei Orgânica do Município; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n. 9.394/1996); e na Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021), faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e ele sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de São Francisco do Guaporé autorizado a adquirir, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso V do artigo 74 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, um imóvel urbano, destinado à ampliação da Unidade Escolar Ronaldo Aragão, da rede municipal de ensino.
        § 1º 
        O imóvel referido no caput possui as seguintes características:
          I – 
          Localização: Rua das Comunicações, 3904;
            II – 
            Número do imóvel: 260
              III – 
              Inscrição no Cadastro Municipal de Imóveis: 03.023.014.00;
                IV – 
                Área total: 649,28 m² (seiscentos e quarenta e nove metros e vinte e oito centímetros quadrados), sendo 15,80 m. (quinze metros e oitenta centímetros) de frente; 14,56 m. (catorze metros e cinquenta e seis centímetros) de fundos; 40,00 m. (quarenta metros) de lateral direita; e 40,50 m. (quarenta metros e cinquenta centímetros) de lateral esquerda.
                  V – 
                  Possuidor atual: Talismã Imobiliária e Corretora Ltda. – CNPJ/MF 51.401.288/0001-47;
                    VI – 
                    Benfeitorias: imóvel cercado por muro em alvenaria.
                      § 2º 
                      A aquisição do imóvel será realizada pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme proposta feita pela Administração Municipal e aceita pela possuidora, considerando os critérios do mercado imobiliário local e assegurando a economicidade e o interesse público.
                        Art. 2º. 
                        A inexigibilidade de licitação fundamenta-se na singularidade do imóvel, que atende às necessidades de ampliação da Unidade Escolar Ronaldo Aragão, considerando sua localização estratégica, sua adequação à infraestrutura existente e a inviabilidade de substituição por outro imóvel nas mesmas condições.
                          Art. 3º. 
                          As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 4º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a executar os atos administrativos necessários para a efetivação da aquisição, incluindo a celebração de contrato de compra e venda e a regularização da propriedade em favor do Município, com a expedição do título de domínio e respectivo registro no serviço notarial de Registro de Imóveis.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                 

                                Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 19 de março de 2025. 

                                 

                                 

                                JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

                                PREFEITO MUNICIPAL