Lei Municipal nº 2.504, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2504

2025

19 de Março de 2025

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretária Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no orçamento vigente, e dá outras providências";

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"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretária Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no orçamento vigente, e dá outras providências";
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

       Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

      Unidade Orçamentaria:                                                                                      Valores:

      02.                                               PODER EXECUTIVO.

      02.25.                                          SECRET. MUN. DE EDUC. E CULT-SEMEC

      02.25.02.                                     APLICAÇÃO 25%

      02.25.02.12.361.                         ENSINO FUNDAMENTAL.

      02.25.02.12.361.0016.               PROCESSO E GESTAO DA SEMEC

      02.25.02.12.361.0016.2052       MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-EDUCAÇÃO

      4.4.90.61     FICHA: 475            AQUISIÇÃO DE IMOVEIS                       R$ 300.000,00

       

                                                                                  Total do Crédito                R$ 300.000,00

       

          Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), realizar-se-á através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 475.

       

         Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta Lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

       

           Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

       

           Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 19 de março de 2025.

       

       

       

                  JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

               PREFEITO MUNICIPAL