Lei Municipal nº 2.503, de 24 de fevereiro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.24.00 SEC. GERAL GOV. ADM. PLAN. CIENCIA TEC-SEGPLAN
02.24.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.24.00.04.122.0002. GESTÂO E COORDENAÇÃO DO GABINETE.
02.24.00.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE.
4.4.90.52 FICHA: 466 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.24.00 SEC. GERAL GOV. ADM. PLAN. CIENCIA TEC-SEGPLAN
02.24.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.24.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.24.00.04.122.0003.2096 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGPLAN.
4.4.90.52 FICHA: 467 Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00
Total do Crédito R$ 50.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit financeiro e será creditado nas Fichas 466 e 467.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 24 de Fevereiro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL