Lei Complementar nº 141, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

141

2025

20 de Março de 2025

"Altera o art. 76, inciso III e alínea "c", suprime a alínea "d", todos da Lei Complementar Municipal n. 65/2019, e dá outras providências";

a A
"Altera o art. 76, inciso III e alínea "c", suprime a alínea "d", todos da Lei Complementar Municipal n. 65/2019, e dá outras providências";
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulgas a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 76, inciso III e alínea “c”, da Lei Complementar n.º 65/2019, bem como suprime a alínea “d”, os quais passarão a ter as seguintes redações:
        III -  

        DO AUXÍLIO FUNERAL - O Auxílio Funeral em pecúnia será devido por ocasião do falecimento do servidor público, custeado pela Câmara Municipal.

        c)   O Auxílio Funeral será pago no prazo de 10 (dez) dias, mediante comprovação idônea, para as seguintes pessoas nesta ordem: ao cônjuge ou companheiro, ou na sua falta aos filhos de qualquer condição ou aos pais do falecido, à terceira pessoa, e por último à empresa prestadora de serviços funerários devendo neste caso, além da comprovação idônea, também deverá ter a autorização de familiar.
        d)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 19 de março de 2025. 

           

           

          JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

          PREFEITO MUNICIPAL