Resolução Legislativa nº 3, de 11 de março de 2025
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 03ª Sessão Ordinária realizada no dia 06 de março de 2025, aprovou e eu, Geferson dos Santos, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 27, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio Funeral na forma de pecúnia aos Vereadores em exercício de mandato, a ser pago por ocasião do evento.
Art. 2º.
O Auxílio Funeral será pago no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação de certidão de óbito nos seguintes termos:
I –
Ao cônjuge ou companheiro, ou na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, nessa ordem, a título de assistência à família do vereador falecido;
II –
Ao terceiro, que comprovadamente tenha pago as despesas do funeral do vereador falecido;
III –
A empresa prestadora de serviços funerários, mediante a apresentação de notas fiscais e da autorização de familiar, devidamente identificado, para a realização do funeral;
Art. 3º.
O Auxilio Funeral constituirá no custeio das seguintes despesas:
I –
Uma funerária;
II –
Velório;
III –
Transporte funerário, compreendendo, inclusive, o traslado do corpo de um local para o outro, sem limites de quilometragem, área, localização, desde que haja comprovação de que o Vereador falecido estava à serviço do município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da realização deste incremento serão suportadas pelo orçamento vigente, suplementadas, se necessárias, para cumprimento da presente Resolução.
Art. 5º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.