Lei Complementar nº 137, de 16 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

137

2025

16 de Janeiro de 2025

"Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal n. 65/2019, e dá outras providências."

a A
"Altera o Anexo III da Lei Complementar Municipal n. 65/2019, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Altera o Anexo III da Lei Complementar n. 65/2019, o qual passará a ter a seguinte alteração no valor do cargo comissionado abaixo:
        Anexo III

        CARGO EM COMISSÃO

        VENCIMENTO

        GRATIFICAÇÃO

        QUANT.

        SIMBOLOGIA

        Secretário Geral

        R$ 890,00

        R$ 8.010,00

        01

        PL/CDS-7

        Secretário Legislativo

        .................

        .................

        01

        PL/CDS-6

        Diretor de Departamento Pessoal

        .................

        .................

        01

        PL/CDS-5

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

           

          Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 16 de janeiro de 2025. 

           

           

          José Wellington Drumond Gouvea 

          Prefeito Municipal