Lei Municipal nº 2.498, de 07 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2498

2025

7 de Fevereiro de 2025

"Dispõe sobre transferencia de recursos financeiros sobre a Associação Beneficente São Camilo através do termo de fomento e dá outras providências."

a A
"Dispõe sobre transferência de recursos financeiros sobre a Associação Beneficente São Camilo através do termo de fomento e dá outras providências."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento através da transferência de recursos financeiros a Associação Beneficente São Camilo, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.836.225/0001-04, com sede na Linha 06, Gleba 06, Lote 13, Cep: 76.968-899, Zona Rural, Cacoal / RO.

        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por pessoa acolhida, mediante a celebração de Termo de Fomento.
          Art. 3º. 
          A despesa será efetuada através do orçamento vigente da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social e na ficha orçamentária devida, bem como na categoria econômica 3.3.50.43 - Subvenções Sociais, ficha 273.
            Art. 4º. 
            A presente lei será regulamentada através de decreto e/ou Termo de Fomento.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 06 de fevereiro de 2025. 

                 

                 

                JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA 

                Prefeito Municipal