Lei Municipal nº 2.498, de 07 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento através da transferência de recursos financeiros a Associação Beneficente São Camilo, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.836.225/0001-04, com sede na Linha 06, Gleba 06, Lote 13, Cep: 76.968-899, Zona Rural, Cacoal / RO.
Art. 2º.
O valor do Repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por pessoa acolhida, mediante a celebração de Termo de Fomento.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social e na ficha orçamentária devida, bem como na categoria econômica 3.3.50.43 - Subvenções Sociais, ficha 273.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto e/ou Termo de Fomento.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.