Lei Municipal nº 2.497, de 07 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2497

2025

7 de Fevereiro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:


      Unidade Orçamentaria: Valores:

      02. PODER EXECUTIVO

      02.19.00. SEC. MUNIC. INFRA. E SERVIÇOS PÚBLICOS – INFRA.

      02.19.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.

      02.19.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP.

      02.19.00.04.122.0023.1282 DEV. CONV. 909734/2021/CONST.BARRA.SEMOSP

      4.4.32.93 FICHA:465 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 9.00000


      Total do Crédito R$ 9.000,00

       

        Art. 2º. 

        A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro.

          Art. 3º. 

          A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2025.



                 

                José Wellington Drumond Gouvea

                Prefeito Municipal