Lei Municipal nº 2.496, de 07 de fevereiro de 2025
Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.19.00. SEC. MUNIC. INFRA. E SERVIÇOS PÚBLICOS INFRA.
02.19.00.15.451 INFRA - ESTRUTURA URBANA.
02.19.00.15.451.0024. GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA SUSTENTAVEL PARA TODOS
02.19.00.15.451.0024.1279 DEV. CONV. 137/SEOSP/PGE/2023-ILUMINAÇÃO LINHA 08
4.4.32.93 FICHA:458 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 78.00000
Total do Crédito R$ 78.000,00
A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro.
A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.