Lei Municipal nº 2.492, de 07 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2492

2025

7 de Fevereiro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit financeiro até o montante de R$ 65.128,48 (Sessenta e cinco Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretária Municipal de Educação - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit financeiro até o montante de R$ 65.128,48 (Sessenta e cinco Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretária Municipal de Educação - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 65.128,48 (Sessenta e cinco Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação- SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentaria: Valores:

    02. PODER EXECUTIVO.

    02.25. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO.

    02.25.03. PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.

    02.25.03.12.365 EDUCAÇÂO INFANTIL.

    02.25.03.12.365.0020. GESTÂO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÂO.

    02.25.03.12.365.0020.1280 CONV.439/2024/PGE/SEDUC/AQU. MAT.PERM.ESC.REGINA

    4.4.90.52 FICHA: 459 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 65.128,48

    Total do Crédito R$ 65.128,48


    Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 65.128,48 (Sessenta e cinco Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 61.704,08 (Sessenta e Um Mil, Setecentos e Quatro Reais e Oito Centavos) que será através do CONV/439/2024/PGE-SEDUC e o valor de 3.424,40 (Três Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Quarenta Centavos) será através de Superávit Financeiro e será creditado na ficha 459.

    Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

      Edifício - Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2025.

         

         

        José Wellington Drumond Gouvêa

        Prefeito Municipal