Lei Municipal nº 2.484, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2484

2024

18 de Dezembro de 2024

“Autoriza a baixa dos bens móveis antieconômicos do patrimônio da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO e da outras providências”.

a A
“Autoriza a baixa dos bens móveis antieconômicos do patrimônio da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO e da outras providências”.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a baixar do seu patrimônio os bens inservíveis em 2024, conforme listados no Anexo Único desta Lei, resultante da realização de inventário completo dos bens patrimoniais, realizados pela Comissão para Avaliação e Destinação dos Bens Patrimoniais, instituída pela Portaria n. 130/2024/SG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 18 dias de dezembro de 2024. 

           

           

          Alcino Bilac Machado 

          Prefeito Municipal