Lei Municipal nº 2.484, de 18 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a baixar do seu patrimônio os bens inservíveis em 2024, conforme listados no Anexo Único desta Lei, resultante da realização de inventário completo dos bens patrimoniais, realizados pela Comissão para Avaliação e Destinação dos Bens Patrimoniais, instituída pela Portaria n. 130/2024/SG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.