Lei Municipal nº 2.481, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2481

2024

6 de Dezembro de 2024

"Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-10 de São Francisco do Guaporé e dá outras providências."

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"Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-10 de São Francisco do Guaporé e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o exercício de 2024, a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-10 de São Francisco do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.019.507/0001-61, com sede sito na Av. Guaporé, 2005, cidade alta, São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia.
        Parágrafo único  
        Os valores acima aludidos serão repassados em cota única para cobertura da realização da Mobilização Guaporé Limpo a realizar-se no período de 05 a 08 de dezembro de 2024.
          Art. 2º. 
          Os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária seguinte: ficha 249, 3.3.50.43.00.00, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
            Art. 3º. 
            Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
              Art. 4º. 
              O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
                § 1º 
                A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
                  I – 
                  ofício de encaminhamento;
                    II – 
                    Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
                      III – 
                      original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
                        IV – 
                        original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
                          V – 
                          demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
                            VI – 
                            Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
                              VII – 
                              demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
                                VIII – 
                                comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
                                  § 2º 
                                  No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
                                    Art. 5º. 
                                    Como compensação social, para o primeiro dia de festa será franqueado gratuitamente a todos os participantes a isenção do pagamento do preço da entrada.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                         

                                        Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 06 de novembro de 2024. 

                                         

                                         

                                        Alcino Bilac Machado 

                                        Prefeito Municipal