Lei Municipal nº 2.470, de 13 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2470

2024

13 de Novembro de 2024

"Dispõe sobre a Alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº.2.406/2024 e dá outras providências".

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"Dispõe sobre a Alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº.2.406/2024 e dá outras providências".
    O Prefeito de São Francisco do Guaporé – RO, no uso das atribuições que são conferidas por Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte.
      Art. 1º. 
      O art. 1º, Lei Municipal n°. 2.406/2024, passa a vigorar com seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a contratar plantões extras, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de profissionais com vinculo efetivo ou celetista, ou sem vínculo empregatício.
        Parágrafo único  – 

        os plantões extras para os profissionais sem vínculo empregatício somente serão contratados após os servidores com vinculo efetivo ou celetista declinarem através de requerimento por escrito ou não tiverem disponíveis, obedecendo a categoria, carga horária e valores abaixo fixados e nos termos desta lei:

        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

           

           

          Gabinete do Prefeito, Edifício-Sede do Poder Executivo, 13 novembro de 2024. 

           

           

          Alcino Bilac Machado 

          Prefeito Municipal