Lei Municipal nº 2.452, de 23 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2452

2024

23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a cessão de uso de imovel onde funcionou a Escola Municipal João Melo Zeferino.

a A
"Dispõe sobre a cessão de uso de imóvel onde funcionou a Escola Municipal João Melo Zeferino."
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, Sr.ª Alcino Bilac Machado, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 

      Fica O Executivo autorizado a CEDER, a título gratuito na modalidade de COMODATO, à empresa Vigore Engenharia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.216.983/0001-12, localizada na Rua Pedro Alexandrino Neto, 1247, Bairro Samaúma, Brasiléia, AC., o uso do imóvel rural, localizado as margens da Br 429, Km 75, denominado ESCOLA JOÃO MELO ZEFERINO.

        § 1º 
        O bem objeto da presente cessão destina-se a Cessão de uso do imóvel denominado "Escola Vereador João Melo Zeferino", situado no município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, para que a empresa Vigore Engenharia Ltda. utilize o imóvel como alojamento, escritório e ponto de apoio durante a execução do programa "Luz para Todos", conforme minuta do instrumento de cessão em anexo, parte integrante desta lei.
          § 2º 
          O bem desta fica gravado com a cláusula de inalienabilidade. Sendo ainda, vedada a sub-cessão.
            § 3º 
            Qualquer benfeitoria realizada no imóvel ora cedido não será indenizada e incorporará ao patrimônio municipal.
              § 4º 
              O prazo de vigência da presente cessão é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso não haja manifestação em contrário.
                Art. 2º. 
                Em caso de não utilização ou desvirtuamento de finalidade é aplicável à reversão ao patrimônio do Município.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                    Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 23 de setembro de 2024. 

                     

                     

                    Alcino Bilac Machado 

                    Prefeito Municipal