Lei Municipal nº 2.452, de 23 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica O Executivo autorizado a CEDER, a título gratuito na modalidade de COMODATO, à empresa Vigore Engenharia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.216.983/0001-12, localizada na Rua Pedro Alexandrino Neto, 1247, Bairro Samaúma, Brasiléia, AC., o uso do imóvel rural, localizado as margens da Br 429, Km 75, denominado ESCOLA JOÃO MELO ZEFERINO.
§ 1º
O bem objeto da presente cessão destina-se a Cessão de uso do imóvel denominado "Escola Vereador João Melo Zeferino", situado no município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, para que a empresa Vigore Engenharia Ltda. utilize o imóvel como alojamento, escritório e ponto de apoio durante a execução do programa "Luz para Todos", conforme minuta do instrumento de cessão em anexo, parte integrante desta lei.
§ 2º
O bem desta fica gravado com a cláusula de inalienabilidade. Sendo ainda, vedada a sub-cessão.
§ 3º
Qualquer benfeitoria realizada no imóvel ora cedido não será indenizada e incorporará ao patrimônio municipal.
§ 4º
O prazo de vigência da presente cessão é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso não haja manifestação em contrário.
Art. 2º.
Em caso de não utilização ou desvirtuamento de finalidade é aplicável à reversão ao patrimônio do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.