Lei Municipal nº 2.451, de 20 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2451

2024

20 de Setembro de 2024

"Autoriza o Poder Executivo conceder ajuda financeira a Título de Subvenção a ECOVALE de São Francisco do Guaporé - RO, e dá outras providências"

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"Autoriza o Poder Executivo conceder ajuda financeira a Título de Subvenção a ECOVALE de São Francisco do Guaporé - RO, e dá outras providências"
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira a título de subvenção, à Associação Comunitária Quilombola e Ecológica do Vale do Guaporé - ECOVALE, inscrita no CNPJ sob nº 08.987.818/0001-51, em São Francisco do Guaporé – RO.

        Parágrafo único  

        O valor do Repasse será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custear atividades de manutenção e conservação da fauna na região do Vale do Guaporé como a soltura de tartaruga na temporada de 2024.

          Art. 2º. 
          A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 249 - Subvenções Sociais.
            Art. 3º. 
            A presente lei será regulamentada através de termo de convênio/fomento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

                 

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 20 de setembro de 2024.

                 

                 

                 Alcino Bilac Machado

                Prefeito Municipal