Lei Municipal nº 2.433, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante R$ 613.403,50 (Seiscentos e Treze Mil, Quatrocentos e Três Reais e Cinquenta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.1258 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO E ESCRITORIO DA SEMOSP.
4.4.90.51 FICHA: 515 Obras e Instalações R$ 613.403,50
Total do Crédito R$ 613.403,50
Art. 2º- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 613.403,50 (Seiscentos e Treze Mil, Quatrocentos e Três Reais e Cinquenta Centavos),se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e será creditado na ficha 515.
Art. 3º - A abertura doCrédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal