Lei Municipal nº 2.433, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2433

2024

19 de Agosto de 2024

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO E LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 613.403,50 (Seiscentos e Treze Mil, Quatrocentos e Três Reais e Cinquenta Centavos), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público, no Orçam Vigente, e dá outras providências."

a A
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO E LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 613.403,50 (Seiscentos e Treze Mil, Quatrocentos e Três Reais e Cinquenta Centavos), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público, no Orçam Vigente, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante R$ 613.403,50 (Seiscentos e Treze Mil, Quatrocentos e Três Reais e Cinquenta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:

      Unidade Orçamentaria:                                                                                                                 Valores:

      02.                                                         PODER EXECUTIVO.

      02.06.00                                               SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

      02.06.00.04.122.                                 ADMINISTRAÇÃO GERAL.

      02.06.00.04.122.0023.                      GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.

      02.06.00.04.122.0023.1258              CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO E ESCRITORIO DA SEMOSP.

      4.4.90.51              FICHA: 515          Obras e Instalações                                                          R$ 613.403,50

       

                                                                                                                        Total do Crédito            R$ 613.403,50

       

      Art. 2º- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 613.403,50 (Seiscentos e Treze Mil, Quatrocentos e Três Reais e Cinquenta Centavos),se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e será creditado na ficha 515.

       

                      Art. 3º - A abertura doCrédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

       

      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

       

      Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2024.

       

       

       

       

       

      ___________________________

      Alcino Bilac Machado

      Prefeito Municipal