Lei Municipal nº 2.431, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2431

2024

19 de Agosto de 2024

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais),em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:

      Unidade Orçamentaria:                                                                                                                 Valores:

      02.                                                PODER EXECUTIVO

      02.04.00                                     SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.

      02.04.00.08.244.                      ASSISTENCIA COMUNITARIA.

      02.04.00.08.244.0015.           PROCESSO E GESTÃO DO IGD, BOLSA FAMIIA E CAD. UNICO.

      02.04.00.08.244.0015.2051   GESTAO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMILIA - IDGBF.

      3.3.90.30          FICHA: 415    MATERIA DE CONSUMO.                                                                          R$ 20.000,00

       

                                                                                                                                      VALOR TOTAL         R$ 20.000,00

       

      Art. 2º- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.

       

      Art. 3º - A abertura doCrédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

       

       

      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

       

       

       

      Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 19 de agosto de 2024.

       

       

       

       

       

       

       

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                 Alcino Bilac Machado

                Prefeito Municipal