Lei Municipal nº 2.431, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais),em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.244. ASSISTENCIA COMUNITARIA.
02.04.00.08.244.0015. PROCESSO E GESTÃO DO IGD, BOLSA FAMIIA E CAD. UNICO.
02.04.00.08.244.0015.2051 GESTAO DESCENTRALIZADA BOLSA FAMILIA - IDGBF.
3.3.90.30 FICHA: 415 MATERIA DE CONSUMO. R$ 20.000,00
VALOR TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2º- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura doCrédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 19 de agosto de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal