Lei Municipal nº 2.430, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2430

2024

19 de Agosto de 2024

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 86.065,74 (Oitenta e Seis Mil, Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 86.065,74 (Oitenta e Seis Mil, Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 86.065,74 (Oitenta e Seis Mil, Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos)na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em aquisição de material permanente tipo veículo, conforme Classificação Programática a seguir:

      Unidade Orçamentaria:                                                                                              Valores:

      02.                                           PODER EXECUTIVO

      02.06.00                                    SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

      02.06.00.04.122                        ADMINISTRAÇÃO GERAL.

      02.06.00.04.122.0023.               GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP

      02.06.00.04.122.0026.1089        AQU. VEICULO TIPO VAN -CONV.123/2022/PGE/DER-RO

      4.4.90.52          FICHA: 529       Equipamento e Material Permanente                 R$ 86.065,74

       

                                                                                         Total do Crédito          R$ 86.065,74

       

      Art. 2º- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 86.065,74 (Oitenta e Seis Mil, Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos),se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.

       

                  Art. 3º - A abertura doCrédito AdicionalEspecial por Superávit Financeirodo Convenio do AQU. VEICULO TIPO VAN - CONV. 123/2022/PGE/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

       

      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

      Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2024.

       

       

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      Alcino Bilac Machado

      Prefeito Municipal