Lei Municipal nº 2.430, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 86.065,74 (Oitenta e Seis Mil, Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos)na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em aquisição de material permanente tipo veículo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.00.04.122.0026.1089 AQU. VEICULO TIPO VAN -CONV.123/2022/PGE/DER-RO
4.4.90.52 FICHA: 529 Equipamento e Material Permanente R$ 86.065,74
Total do Crédito R$ 86.065,74
Art. 2º- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 86.065,74 (Oitenta e Seis Mil, Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos),se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura doCrédito AdicionalEspecial por Superávit Financeirodo Convenio do AQU. VEICULO TIPO VAN - CONV. 123/2022/PGE/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal