Lei Municipal nº 2.429, de 19 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2429

2024

19 de Agosto de 2024

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

      Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:

      Unidade Orçamentaria:                                                                                              Valores:

      02.                                             PODER EXECUTIVO.

      02.03.                                         SEC. MUNICIPAL SÁUDE.

      02.03.04                                           PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL – SAÚDE.

      02.03.04.10.301.                                     ATENÇÃO BASICA.

      02.03.04.10.301.0009.                 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA.

      02.03.04.10.301.0009.1262                   AQUISIÇÃO DE IMPLANOM

      3.3.90.30           FICHA: 523      MATERIAL DE CONSUMO                                                               R$ 100.000,00

       

                                                                                                       Total do Crédito          R$ 100.000,00

                                                                

      Art. 2º- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Duzentos e Oitenta E Um Mil e Duzentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação  e será creditado na ficha 523.

                 

                  Art. 3º - A abertura doCrédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

       

       

      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

       

       

      Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 19 de agosto de 2024.

       

       

       

       

       

       

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                      Alcino Bilac Machado

                   Prefeito Municipal