Lei Municipal nº 2.429, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL – SAÚDE.
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009.1262 AQUISIÇÃO DE IMPLANOM
3.3.90.30 FICHA: 523 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Duzentos e Oitenta E Um Mil e Duzentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado na ficha 523.
Art. 3º - A abertura doCrédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 19 de agosto de 2024.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal