Lei Complementar nº 131, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

131

2024

27 de Junho de 2024

"Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Gerente de Convênios e Subvenções, vinculado à Secretaria Geral de Governo e Administração e do Cargo Comissionado de Gerente de Planejamento, Arquitetura e Engenharia Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Ciência e Tecnologia, a que descreve a Lei Complementar nº.052/2016 e dá outras providências".

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"Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Gerente de Convênios e Subvenções, vinculado à Secretaria Geral de Governo e Administração e do Cargo Comissionado de Gerente de Planejamento, Arquitetura e Engenharia Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Ciência e Tecnologia, a que descreve a Lei Complementar nº.052/2016 e dá outras providências".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., Senhor Alcino Bilac Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      No âmbito da Secretaria Geral de Governo e Administração, fica criado o item 1.2 do art. 7º da Lei Complementar n° 052/2016 o cargo Comissionado abaixo relacionado:
        1) SECRETARIA GERAL DE GOVERNO DE ADMINISTRAÇÃO:
          1.2  –  Gerente de convênios e subvenções;
          1.2.1  –  Coordenadoria de Convênios e Subvenções;
          1.2.2  –  Departamento de Convênios e Subvenções;
          Art. 2º. 
          No âmbito da secretaria municipal de finanças, planejamento, ciência e tecnologia, fica criado o item 2.5 do art. 7º da Lei Complementar n° 052/2016 o cargo Comissionado abaixo relacionado:
            2) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
              2.5  –  Gerente de planejamento, arquitetura e Engenharia Civil;
              2.5.1  –  Assessoria de Planejamento de Engenharia Civil;
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam alterados os anexos II e V da Lei Complementar n° 052/2016. Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 27 de junho de 2024.

                   

                   

                  _________________________ 

                  Alcino Bilac Machado

                  Prefeito Municipal

                    Anexo II

                    CARGOS COMISSIONADOS

                    CARGO

                    QUANTIDADE

                    VENCIMENTO

                    Gerência

                    07

                    R$ 4.182,64

                    Anexo V

                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                    CARGO

                    ATRIBUIÇÕES

                    Gerente de planejamento, arquitetura e Engenharia Civil

                    Organizar, planejar, dirigir e controlar todas as atividades relativas ao acompanhamento das atividades de engenharia, área de sistema de informação, áreas de edificações e infraestrutura, investigações e levantamentos técnicos, definição de metodologia de execução, revisão e aprovação de projetos e especificação de equipamentos, materiais e serviços, orçamentos de obra, composição de custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços e apropriação de custos específicos e gerais da obra, promoção de dispositivos de segurança e aspectos ambientais na execução das obras do município, coordenadoria e consultoria técnica e perícias dos projetos e obras (laudos e avaliações), avaliação de dados técnicos operacionais, programação de inspeção preventiva e corretiva e avaliação de relatórios de inspeção, Identificação de métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade, promoção de dispositivos de normatização e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório, participação da política interna da instituição de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, programas de ensino, pesquisa e extensão, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas e objetivos estabelecidos.

                    Exercer a direção sobre todos os servidores lotados na Assessoria Especial de Engenharia, tais como engenheiros, desenhistas, arquitetos, analistas de sistemas, etc, bem como possuir registro no conselho de classe correspondente.

                    Gerente de convênios e subvenções

                    Supervisionar, gerenciar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho, além de outras atividades correlatas.