Resolução Legislativa nº 2, de 29 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2024

29 de Agosto de 2024

"Altera o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO".

a A
"Altera o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO".
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de Agosto de 2024, aprovou e eu, José Carlos da Silva, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 134 da Resolução Legislativa n. 01/1997 (Regimento Interno), o qual passará a ter a seguinte redação:

        “Art.134. As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nos dias úteis, às segunda feiras, no período matutino, com início às 09hs00min.”

          Art. 2º. 
          Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 29 de Agosto de 2024. José Carlos da Silva Presidente CMSFG / RO

             

             

            José Carlos da Silva

            Presidente CMSFG / RO