Lei Municipal nº 2.380, de 30 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica ratificado na integra o Protocolo de intenções do Consórcio Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia – CINDERONDONIA, instituído em 25 de julho de 2022, de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica, com finalidade multifinalitário, de interesse público, firmado entre os entes consorciados Municípios e Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07 e demais normas aplicáveis, na forma em anexo.
Art. 2º.
Fica autorizado o ingresso do subscritor Município de São Francisco do Guaporé-RO, no Consórcio Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia – CINDERONDONIA, nos termos do protocolo de intenções.
Parágrafo único
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.