Decreto Legislativo nº 2, de 24 de abril de 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, Vereador José Carlos da Silva, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 31, §§1° e 2º da Constituição Federal de 1988 c/c art. 30, inciso XI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 26,1, alínea e art. 104, II, ambos do Regimento Interno da Casa e,
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia proferiu o Parecer Prévio PPL - TC 00074/22 à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, relativas ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor Alcino Bilac Machado, CPF:
Faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Eu PROMULGO e publico o seguinte:
Ficam APROVADAS as Contas do Município de São Francisco do Guaporé/RO, referentes ao exercício de 2022 de responsabilidade do Senhor Alcino Bilac Machado, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, na forma e nos termos do Parecer Prévio PPL-TC 00061/23 aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.