Decreto Legislativo nº 2, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2024

24 de Abril de 2024

Aprova as contas do Município de São Francisco do Guaporé-RO, exercício financeira de 2022.

a A
Aprova as contas do Município de São Francisco do Guaporé-RO, exercício financeira de 2022.

                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, Vereador José Carlos da Silva, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 31, §§1° e 2º da Constituição Federal de 1988 c/c art. 30, inciso XI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 26,1, alínea e art. 104, II, ambos do Regimento Interno da Casa e, 

     

                   Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia proferiu o Parecer Prévio PPL - TC 00074/22 à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, relativas ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor Alcino Bilac Machado, CPF:

     

                       Faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Eu PROMULGO e publico o seguinte:

       

      DECRETO LEGISLATIVO

       

        Art. 1º. 

        Ficam APROVADAS as Contas do Município de São Francisco do Guaporé/RO, referentes ao exercício de 2022 de responsabilidade do Senhor Alcino Bilac Machado, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, na forma e nos termos do Parecer Prévio PPL-TC 00061/23 aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

          Art. 2º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

             

            Edifício José Benedito Clemente, aos 24 de abril de 2024. 

             

             

            José Carlos da Silva

             Presidente CMSFG/RO