Lei Municipal nº 2.366, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2366

2024

3 de Abril de 2024

"Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito."

a A
"Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito."

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais pertinentes,

     

    FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam atualizados no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, conforme tabela anexa.
        Parágrafo único  
        O percentual de que trata o caput deste artigo destina-se a recompor parte das perdas inflacionárias apuradas no subsídio dos agentes políticos aqui estabelecidos, relativas ao período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, sendo utilizado o índice medido pelo IPCA do IBGE.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de abril de 2024. 

             

             

            __________________________ 

            Alcino Bilac Machado

            Prefeito municipal

              Anexo I

              CARGOS POLÍTICOS

               

              CARGO

              SUBSÍDIO

              Prefeito Municipal

              R$ 19.534,06

              Vice-Prefeito Municipal

              R$ 9.767,03