Lei Complementar nº 123, de 03 de abril de 2024
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 45, de 03 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Ficam realinhados e readequados os salários dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé, RO, passando o anexo I da Lei Complementar nº 045, de 03 de dezembro de 2015 a vigorar com a redação anexa a esta lei.
§ 1º
Para os próximos exercícios financeiros e, em havendo aumento do salário mínimo nacional, e uma vez ficando alguma categoria aquém do salário mínimo nacional, poderá a Administração Municipal efetuar o ajuste do salário ao salário mínimo municipal mediante edição de decreto.
§ 2º
Para as categorias que tem piso salarial nacional emitidos pelo Governo Federal (profissionais da enfermagem, agente comunitários de saúde e agentes de endemias), terão suas atualizações automáticas, conforme divulgação expedida pelo Órgão instituidor do piso da categoria, podendo o Poder Executivo Municipal baixar ato administrativo compatível informando o valor a ser corrigido junto aos Recursos Humanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a baixa Decreto Municipal para cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº0800807-71.2018.8.22.0000 que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado, devendo alocar os servidores ascendidos ilegalmente aos seus devidos cargos de origem.
§ 1º
Em cumprimento a decisão exarada na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 0800807-71.2018.8.22.0000 que tramitou perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia serão ajustados os cargos de auxiliar de serviços de saúde, auxiliar de enfermagem e agente de saúde, e afim para manter o patrimônio jurídico e financeiro dos referidos cargos deverá a Secretaria Geral de Governo e Administração realizar os comandos que forem necessários junto ao Departamento de Recursos Humanos, isto através de vantagem pessoal, quando do retorno aos cargos de origem para que os servidores não tenham prejuízo salarial, devendo isso ser regulamentado mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 2º
A vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior será reduzida gradativamente até atingir o valor do piso salarial da categoria ao qual foram desenquadrados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do realinhamento concedido por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2024.
Anexo I
| ANEXO I |
| RESUMO DAS REFERÊNCIAS DA SAÚDE |
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA | CARGOS |
| 11 S | R$ 1.412,00 | 40 HORAS | AUXILIAR DE SERV. DIVERSOS / COZINHEIRA |
| 12 S | R$ 1.412,00 | 40 HORAS | VIGILANTE PATRIMONIAL |
| 13 S | R$ 1.560,16 | 40 HORAS | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA / AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE / AUXILIAR ADMINISTRATIVO / AUXILIAR DE LABORATÓRIO / AUXILIAR DE RADIOLOGIA. |
| 13 A-S | R$ 2.666,40* | 40 HORAS | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
| 13 B-S | R$ 2.375,00* | 40 HORAS | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
| 14 S | R$ 2.824,00* | 40 HORAS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
| 15 S | R$ 1.704,46 | 40 HORAS | AGENTE ADMINISTRATIVO / FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / MOTORISTA DE VIATURA LEVE |
| 16 S | R$ 1.806,49 | 40 HORAS | MOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA "D" e "E" |
| 17 S | R$ 1.806,49 | 40 HORAS | TECNICO DE LABORATORIO / TECNICO DE HIGIENE DENTAL / TECNICO DE INFORMÁTICA / TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO / TECNICO EM INFRAESTRUTURA / TECNICO ADMINISTRATIVO / TECNOLOGO / TECNICO EM RADIOLOGIA (RX) |
| 17 A-S | R$ 2.846,86* | 40 HORAS | TÉCNICO DE SAUDE BUCAL |
| 17 B-S | R$ 3.325,00* | 40 HORAS | TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
| 18 S | R$ 3.999,60* | 20 HORAS | ODONTÓLOGO 20 HS |
| 19 S | R$ 7.999,20* | 20 HORAS | MÉDICO VETERINÁRIO 20 HS |
| 20 S | R$ 3.284,20 | 40 HORAS | BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA COM ESPECIALIZAÇÃO 40 HS / PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO 40 HS |
| 21 S | R$ 4.750,00 | 40 HORAS | ASSISTENTE SOCIAL 40 HS / FONOAUDIOLOGO 40 HS / PISCOLOGO |
| 22 S | R$ 4.750,00 | 30 HORAS | FISIOTERAPEUTA 30 HS |
| 23 S | R$ 4.750,00 | 40 HORAS | BIOMÉDICO 40 HS / BIOQUIMICO / FARMACEUTICO / NUTRICIONISTA |
| 23 A-S | R$ 4.750,00* | 40 HORAS | ENFERMEIRO |
| 24 S | R$ 7.999,20* | 40 HORAS | ODONTOLOGO 40 HS |
| 25 S | R$ 7.999,20* | 40 HORAS | MÉDICO VETERINÁRIO 40 HS |
| 26 S | R$ 14.326,28 | 40 HORAS | MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HS |
| 27 S | R$ 16.356,03 | 40 HORAS | MÉDICO GINECOLOGISTA / MÉDICO PEDIATRA / MÉDICO OFTAMOLOGISTA / MÉDICO GERIATRA / MÉDICO ESPECIALISTA EM ULTRASSONOGRAFIA / MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
| *Profissionais contemplados com PISO SALARIAL. |