Lei Complementar nº 123, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

123

2024

3 de Abril de 2024

"Dispõe sobre o realinhamento e readequação salarial dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências."

a A
"Dispõe sobre o realinhamento e readequação salarial dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam realinhados e readequados os salários dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé, RO, passando o anexo I da Lei Complementar nº 045, de 03 de dezembro de 2015 a vigorar com a redação anexa a esta lei.
        § 1º 
        Para os próximos exercícios financeiros e, em havendo aumento do salário mínimo nacional, e uma vez ficando alguma categoria aquém do salário mínimo nacional, poderá a Administração Municipal efetuar o ajuste do salário ao salário mínimo municipal mediante edição de decreto.
          § 2º 
          Para as categorias que tem piso salarial nacional emitidos pelo Governo Federal (profissionais da enfermagem, agente comunitários de saúde e agentes de endemias), terão suas atualizações automáticas, conforme divulgação expedida pelo Órgão instituidor do piso da categoria, podendo o Poder Executivo Municipal baixar ato administrativo compatível informando o valor a ser corrigido junto aos Recursos Humanos.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a baixa Decreto Municipal para cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº0800807-71.2018.8.22.0000 que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado, devendo alocar os servidores ascendidos ilegalmente aos seus devidos cargos de origem.
              § 1º 
              Em cumprimento a decisão exarada na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 0800807-71.2018.8.22.0000 que tramitou perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia serão ajustados os cargos de auxiliar de serviços de saúde, auxiliar de enfermagem e agente de saúde, e afim para manter o patrimônio jurídico e financeiro dos referidos cargos deverá a Secretaria Geral de Governo e Administração realizar os comandos que forem necessários junto ao Departamento de Recursos Humanos, isto através de vantagem pessoal, quando do retorno aos cargos de origem para que os servidores não tenham prejuízo salarial, devendo isso ser regulamentado mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
                § 2º 
                A vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior será reduzida gradativamente até atingir o valor do piso salarial da categoria ao qual foram desenquadrados.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes do realinhamento concedido por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de abril de 2024.

                       

                       

                      Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 03 de abril de 2024. 

                       

                       

                      ALCINO BILAC MACHADO 

                      PREFEITO MUNICIPAL

                        Anexo I
                        ANEXO I
                        RESUMO DAS REFERÊNCIAS DA SAÚDE

                         

                        REFERÊNCIAVENCIMENTOCARGA HORÁRIA CARGOS
                        11 SR$ 1.412,0040 HORASAUXILIAR DE SERV. DIVERSOS / COZINHEIRA
                        12 SR$ 1.412,0040 HORASVIGILANTE PATRIMONIAL
                        13 SR$ 1.560,1640 HORASAUXILIAR DE ODONTOLOGIA / AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE / AUXILIAR ADMINISTRATIVO / AUXILIAR DE LABORATÓRIO / AUXILIAR DE RADIOLOGIA.
                        13 A-SR$ 2.666,40*40 HORASAUXILIAR DE ODONTOLOGIA
                        13 B-SR$ 2.375,00*40 HORASAUXILIAR DE ENFERMAGEM
                        14 SR$ 2.824,00*40 HORASAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
                        15 S R$ 1.704,4640 HORASAGENTE ADMINISTRATIVO / FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / MOTORISTA DE VIATURA LEVE
                        16 S R$ 1.806,4940 HORASMOTORISTA DE VIATURA COM CATEGORIA  "D" e "E"
                        17 SR$ 1.806,4940 HORASTECNICO DE LABORATORIO / TECNICO DE HIGIENE DENTAL / TECNICO DE INFORMÁTICA / TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO / TECNICO EM INFRAESTRUTURA / TECNICO ADMINISTRATIVO / TECNOLOGO / TECNICO EM RADIOLOGIA (RX)
                        17 A-SR$ 2.846,86*40 HORASTÉCNICO DE SAUDE BUCAL
                        17 B-SR$ 3.325,00*40 HORASTÉCNICO DE ENFERMAGEM
                        18 SR$ 3.999,60*20 HORASODONTÓLOGO 20 HS
                        19 S R$ 7.999,20*20 HORASMÉDICO VETERINÁRIO 20 HS
                        20 S R$ 3.284,2040 HORASBACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA COM ESPECIALIZAÇÃO 40 HS / PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO 40 HS
                        21 SR$ 4.750,0040 HORASASSISTENTE SOCIAL 40 HS / FONOAUDIOLOGO 40 HS / PISCOLOGO
                        22 S R$ 4.750,0030 HORASFISIOTERAPEUTA 30 HS
                        23 SR$ 4.750,0040 HORASBIOMÉDICO 40 HS / BIOQUIMICO / FARMACEUTICO / NUTRICIONISTA
                        23 A-SR$ 4.750,00*40 HORASENFERMEIRO
                        24 SR$ 7.999,20*40 HORASODONTOLOGO 40 HS
                        25 S R$ 7.999,20*40 HORASMÉDICO VETERINÁRIO 40 HS
                        26 S R$ 14.326,2840 HORASMÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HS
                        27 SR$ 16.356,0340 HORASMÉDICO GINECOLOGISTA / MÉDICO PEDIATRA / MÉDICO OFTAMOLOGISTA / MÉDICO GERIATRA / MÉDICO ESPECIALISTA EM ULTRASSONOGRAFIA / MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
                        *Profissionais contemplados com PISO SALARIAL.