Lei Complementar nº 118, de 22 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 65, de 19 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, a qual será ocupada por servidor público efetivo, nomeado pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único
Altera os Anexos I e IV, todos da Lei Complementar Municipal n. 65/2019, os quais passarão a ter as seguintes redações:
Anexo I
FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO
| QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
................................... | ................................ | ................................ |
Agente de Contratação | 01 | 4.000,00 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
.....................
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
01. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
...............
...............
...............
03
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
a)
Acompanhar o trâmite da licitação, promovendo diligências, instruir e dar impulso ao procedimento licitatório e de contratação direta;
b)
Conduzir a fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
c)
Conduzir e coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
d)
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
e)
Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
f)
Verificar e julgar as condições de habilitação;
g)
Sanar erros ou falhas que não alteram a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos;
h)
Receber, examinar e decidir os recursos administrativos interpostos e encaminha-los à autoridade superior para adjudicação e homologação, quando for o caso;
i)
Indicar o vencedor do certame;
j)
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k)
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio e;
l)
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
m)
Solicitar suporte, sempre que necessário, do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho de suas funções;
n)
Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78, da Lei 14.133/2021, observados os requisitos definidos em regulamento;
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão através de dotações já consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.