Lei Municipal nº 2.323, de 21 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2323

2024

21 de Fevereiro de 2024

"Autoriza a baixa de patrimônio e alienação de bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO e dá outras providências".

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"Autoriza a baixa de patrimônio e alienação de bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a baixa de seu patrimônio, dos bens móveis abaixo relacionados.
        I – 
        Veículo VW Voyage 1.0, ano fab./ano mod. 2011/2012, Placa NCZ 8347, Renavam 344112446, 04 (quatro) Portas, cor Prata, Tombamento 000.402;
          II – 
          Veículo Fiat Grand Siena Essence 1.6, 16 V, ano fab./ano mod. 2013/2014, Placa NDQ 4357, Renavam 598000429, 04(quatro) Portas, cor Cinza, Tombamento 000.551.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar ao Poder Executivo Municipal os bens móveis relacionados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
              Art. 3º. 
              No ato da entrega dos veículos à Prefeitura Municipal, deverá ser assinado o recibo de transferência dos veículos juntamente com o Termo de Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência dos veículos junto ao Detran no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do seu recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 12 de dezembro de 2023.

                   

                   

                   José Carlos da Silva

                  Presidente CMSFG/RO