Lei Municipal nº 2.317, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2317

2023

22 de Dezembro de 2023

“Fixa o valor do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários; dos Secretários Adjuntos, do Chefe de Gabinete e do Controlador de Órgão de Controle Interno para a gestão de 2025/2028”.

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“Fixa o valor do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários; dos Secretários Adjuntos, do Chefe de Gabinete e do Controlador de Órgão de Controle Interno para a gestão de 2025/2028”.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da Lei Orgânica Municipal em combinação com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e demais dispositivos legais pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:

      Art. 1º. 
      O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários, dos Secretários Adjuntos e do Controlador Geral do Órgão de Controle Interno para a gestão de 2025/2028, ficam fixados nos seguintes valores:
        I – 
        Prefeito Municipal – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
          II – 
          Vice-Prefeito – R$ 12.000,00 (doze mil reais);
            III – 
            Secretários – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
              IV – 
              Secretários adjuntos – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
                V – 
                Chefe de gabinete – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
                  VI – 
                  Controlador Geral do Controle Interno – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro/2025, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                       

                      Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de dezembro de 2023. 

                       

                       

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                      Alcino Bilac Machado

                      Prefeito municipal