Lei Municipal nº 2.317, de 22 de dezembro de 2023
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da Lei Orgânica Municipal em combinação com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e demais dispositivos legais pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários, dos Secretários Adjuntos e do Controlador Geral do Órgão de Controle Interno para a gestão de 2025/2028, ficam fixados nos seguintes valores:
I –
Prefeito Municipal – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II –
Vice-Prefeito – R$ 12.000,00 (doze mil reais);
III –
Secretários – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV –
Secretários adjuntos – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V –
Chefe de gabinete – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VI –
Controlador Geral do Controle Interno – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro/2025, revogando-se as disposições em contrário.