Lei Municipal nº 2.307, de 12 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica regulamentada a extensão da Avenida Tancredo Neves, entre as Ruas Seringueira e a Rua Paulo Afonso.
Parágrafo único
A extensão da Avenida Tancredo Neves se encerra na Rua Seringueiras, de frente para o Cemitério Municipal, e na Rua Paulo Afonso, de frente para o pátio do Posto.
Art. 2º.
Fica interrompido o trecho da Rua São Paulo, entre as Ruas Duque de Caxias e Rua Dom Pedro I, no bairro Cidade Alta.
Art. 3º.
Fica interrompido o trecho das Ruas Princesa Isabel e Rua Tiradentes, entre as Ruas Rui Barbosa e Rua Osvaldo Laiso, no bairro Cidade Alta.
Art. 4º.
Fica interrompido o trecho da Rua Airton Sena, entre as Ruas Manaus e Rua Rio Branco, no bairro Alto Alegre.
Art. 5º.
Por força da presente Lei, fica o Cartório de Registro de Imóveis – CRI, autorizado a realizar averbações nos espaços compreendidos entre as Ruas citadas nos artigos anteriores, e após a Rua Paulo Afonso, no sentido onde seria a Avenida Tancredo Neves.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.