Lei Municipal nº 2.289, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2289

2023

1 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo conceder ajuda financeira a título de subvenção a ECOVALE de São Francisco do Guaporé-RO e da outras providencias.

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“Autoriza o poder executivo conceder ajuda financeira a título de subvenção a ECOVALE de São Francisco do Guaporé - RO e da outras disposições”.

    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira a título de subvenção, à Associação Comunitária e Ecológica do Vale do Guaporé - ECOVALE, inscrita no CNPJ sob nº 08.987.818/0001-51, em São Francisco do Guaporé – RO.

        Parágrafo único  

        O valor do Repasse será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custear atividades de manutenção e conservação da fauna na região do Vale do Guaporé como a soltura de filhotes de tartarugas.

          Art. 2º. 
          A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 409, elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
            Art. 3º. 
            A presente lei será regulamentada através de termo de convênio.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

                 

                 

                Gabinete da Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia, ao dia 01 de novembro de 2023.

                 

                 

                Alcino Bilac Machado

                 Prefeito Municipal