Lei Municipal nº 2.289, de 01 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira a título de subvenção, à Associação Comunitária e Ecológica do Vale do Guaporé - ECOVALE, inscrita no CNPJ sob nº 08.987.818/0001-51, em São Francisco do Guaporé – RO.
Parágrafo único
O valor do Repasse será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custear atividades de manutenção e conservação da fauna na região do Vale do Guaporé como a soltura de filhotes de tartarugas.
Art. 2º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 409, elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Art. 3º.
A presente lei será regulamentada através de termo de convênio.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.