Lei Municipal nº 2.284, de 17 de outubro de 2023
Art. 1º.
É instituído no Município de São Francisco do Guaporé/RO o título de Honra ao Mérito aos casais que completam 50 anos de matrimônio ou união estável.
Parágrafo único
O título será concedido mediante apresentação de Certidão de Casamento civil ou religioso, Certidão ou Declaração de União Estável que comprove tal fato e será concedido aos casais residentes e domiciliados na área geográfica do Município.
Art. 2º.
O título será concedido no ano que completam o feito, no segundo semestre a critério do Poder Legislativo, autorizado a entregá-lo em cerimônia específica ou Sessão Solene.
Art. 3º.
Esta lei concederá também o Título aos casais que completarem 60 (sessenta) anos de convivência.
Art. 4º.
O título será assinado pelo Presidente do Poder Legislativo e pelo Presidente(a) da Associação dos Idosos, sendo convidado para tanto também o Prefeito Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.