Lei Municipal nº 2.269, de 21 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a
Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, por excepcional interesse Público,
mediante Processo Seletivo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Parágrafo único
O Processo Seletivo citado neste artigo obedecerá ao seguinte critério:
I –
Analise de Títulos e Currículo por equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II –
Prova de compatibilidade de função.
Art. 2º.
O período de contratação serão o seguinte:
CONTRATAÇÃO IMEDIATA
| NOMENCLATURA | Nº. de vagas | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO |
| Professor(a) de área específica para o Ensino Fundamental II - Letras / Português | 01 | R$ 4.420,00 | 40 horas | SEMECELT |
| Professor(a) licenciatura plena em pedagogia com pós-graduação ou mestrado em Educação Especial, atendimento Educacional Especializado - AEE e Transtorno do Espectro Autista. | 01 | R$ 4.420,00 | 40 horas | SEMECELT |
| Professor(a) licenciatura plena em pedagogia com Especialização em Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional. | 01 | R$ 4.420,00 | 40 horas | SEMECELT |
Parágrafo único
A contratação a que descreve o artigo anterior deste
artigo será por doze meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 3º.
O contratado atenderá as necessidades na área da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, na Sede do Município e
Zona Rural.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos
do Orçamento Geral do Município, exercício financeiro de 2023.
Art. 5º.
Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis,
o vinculo laborai:
I –
Pelo término do prazo contratual;
II –
Por iniciativa do contratado;
III –
Por iniciativa do contratante.
Parágrafo único
A extinção do contrato no caso dos incisos II e III deverá
ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º.
Aplica-se ao pessoal contratado as normas constantes na
Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Parágrafo único
A remuneração, carga horária, atribuições e demais
regramentos sobre os cargos, são as constantes nas leis Complementares Municipais
n°s. 047/2015 e 056/2017 e suas alterações.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrato.