Lei Municipal nº 2.216, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2216

2023

3 de Julho de 2023

Dispõe sobre termo de Cooperação entre Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.

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"Dispõe sobre termo de Cooperação entre Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, emitir guia de doação para a Associação de Pais e amigos Excepcionais APAE de São Francisco do Guaporé RO.
        § 1º 
        Os documentos de Arrecadação emitido pela Prefeitura Municipal a título de taxas de prestação de serviços e impostos, serão devidamente acompanhados por uma Guia de recolhimento não obrigatório, com dados bancários da associação dos pais e amigos excepcionais de São Francisco do Guaporé.
          § 2º 
          As Guias de Recolhimento deverão ser emitida pelos servidores no ato do lançamento da cobrança das taxas ou quando o contribuinte for realizar a impressão da taxa ou imposto de forma virtual essa guia acompanhara a emissão dos mesmos, não sendo, porém, obrigatório o pagamento.
            § 3º 
            Os valores da Guia de Recolhimento com fins altruísta para a associação dos Pais e Amigos Excepcionais APAE, será devidamente Regulamentada pela Diretoria da APAE, através de portaria e será dada publicidade nos meios de comunicação local.
              Art. 2º. 
              O Recurso oriundo de doações através da Guia de Doação emita pela prefeitura Municipal deverá ser recolhido em conta especifica em banco público nacional.
                § 1º 
                A Associação de Pais e Amigos Excepcionais realizara prestação de contas por Exercício Financeiro e encaminhara a Câmara Municipal até 30 de março de cada ano para julgamento.
                  § 2º 
                  Para fins de análise dos recursos será considerado o plano de trabalho apresentado pela associação para gastos com o recursos percebidos, o plano de trabalho do exercício seguinte deverá ser encaminhado para a Câmara Municipal até novembro de cada exercício financeiro.
                    § 3º 
                    A não aprovação das contas apresentadas culminara com o encerramento do termo de cooperação, e outras providencias que julgar necessárias.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de julho de 2023.

                         

                         

                        Alcino Bilac Machado

                        Prefeito Municipal