Lei Municipal nº 2.216, de 03 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o setor de Arrecadação da Prefeitura
Municipal de São Francisco do Guaporé, emitir guia de doação para a Associação
de Pais e amigos Excepcionais APAE de São Francisco do Guaporé RO.
§ 1º
Os documentos de Arrecadação emitido pela Prefeitura
Municipal a título de taxas de prestação de serviços e impostos, serão
devidamente acompanhados por uma Guia de recolhimento não obrigatório, com
dados bancários da associação dos pais e amigos excepcionais de São Francisco
do Guaporé.
§ 2º
As Guias de Recolhimento deverão ser emitida pelos
servidores no ato do lançamento da cobrança das taxas ou quando o contribuinte
for realizar a impressão da taxa ou imposto de forma virtual essa guia
acompanhara a emissão dos mesmos, não sendo, porém, obrigatório o
pagamento.
§ 3º
Os valores da Guia de Recolhimento com fins altruísta
para a associação dos Pais e Amigos Excepcionais APAE, será devidamente
Regulamentada pela Diretoria da APAE, através de portaria e será dada
publicidade nos meios de comunicação local.
Art. 2º.
O Recurso oriundo de doações através da Guia de
Doação emita pela prefeitura Municipal deverá ser recolhido em conta especifica
em banco público nacional.
§ 1º
A Associação de Pais e Amigos Excepcionais realizara
prestação de contas por Exercício Financeiro e encaminhara a Câmara Municipal
até 30 de março de cada ano para julgamento.
§ 2º
Para fins de análise dos recursos será considerado o
plano de trabalho apresentado pela associação para gastos com o recursos
percebidos, o plano de trabalho do exercício seguinte deverá ser encaminhado
para a Câmara Municipal até novembro de cada exercício financeiro.
§ 3º
A não aprovação das contas apresentadas culminara com
o encerramento do termo de cooperação, e outras providencias que julgar
necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.