Resolução Legislativa nº 4, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2023

28 de Setembro de 2023

“Institui o Prêmio ‘Advocacia Cidadã’, e dá outras providências”.

a A
“Institui o Prêmio ‘Advocacia Cidadã’, e dá outras providências”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na Sessão Ordinária realizada no Plenário da Casa, aprovou e eu, José Carlos da Silva, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue anualmente em sessão solene a ser especialmente convocada para este fim.
        Parágrafo único  
        A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para o desenvolvimento social do Município ou que tenham garantido direitos essenciais para nossos cidadãos, e que tenham sido concluídos durante o ano anterior à premiação.
            Parágrafo único  
            Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias:
              I – 
              Escritório de advocacia;
                II – 
                Advogado autônomo;
                  III – 
                  Estudante de Direito;
                    Art. 3º. 
                    A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos seguintes membros:
                      I – 
                      1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
                        II – 
                        1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
                          III – 
                          1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.
                            Art. 4º. 
                            Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do(a) homenageado(a) pelos meios disponíveis.
                              Art. 5º. 
                              A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.
                                Art. 6º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                     

                                    Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 28 de setembro de 2023.

                                     

                                     

                                    José Carlos da Silva

                                    Presidente CMSFG / RO