Resolução Legislativa nº 4, de 28 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue anualmente em sessão solene a ser especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único
A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
Art. 2º.
O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para o desenvolvimento social do Município ou que tenham garantido direitos essenciais para nossos cidadãos, e que tenham sido concluídos durante o ano anterior à premiação.
Parágrafo único
Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias:
I –
Escritório de advocacia;
II –
Advogado autônomo;
III –
Estudante de Direito;
Art. 4º.
Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do(a) homenageado(a) pelos meios disponíveis.
Art. 5º.
A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.