Resolução Legislativa nº 3, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

3

2023

28 de Setembro de 2023

“Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências”.

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“Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na Sessão Ordinária realizada no Plenário da Casa, aprovou e eu, José Carlos da Silva, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com objetivo de defender e garantir as políticas das pessoas com autismo no âmbito do Município.
        § 1º 
        A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos em proteger os direitos e propor melhorias para as pessoas autistas.
          § 2º 
          A Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura.
            Art. 2º. 
            A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal e reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.
              Art. 3º. 
              A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública Direita e Indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil.
                Art. 4º. 
                As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes deverá prever a fala para os cidadãos, especialistas da área, pesquisadores, e organizações representativas que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presente às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal.
                  Art. 5º. 
                  Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
                    Art. 6º. 
                    Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumário das conclusões das reuniões, simpósios, debates, seminários, estudos, visitas de campo ou encontros, para divulgação ampla na sociedade.
                      Art. 7º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
                        Art. 8º. 
                        Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 28 de setembro de 2023.

                           

                           

                          José Carlos da Silva

                          Presidente CMSFG / RO