Resolução Legislativa nº 2, de 23 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir e distribuir
uniformes para os servidores e vereadores da Câmara Municipal para o uso
exclusivo em serviço no exercício de suas atribuições.
§ 1º
O uso de uniforme será obrigatório por todos os servidores da Câmara
Municipal, sendo que a não utilização do mesmo acarretará a aplicação da
dispensa do servidor nos dias em que ocorrer.
§ 2º
Quando dispensado o servidor por não utilizar uniforme, fica autorizado o
Departamento de Recursos Humanos a descontar em folha de pagamento os
dias dispensados.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO fornecerá
gratuitamente 03 (três) uniformes para cada servidor e 03 (três) uniformes
para cada vereador.
§ 1º
O fornecimento e o uso de uniforme destinam-se aos servidores efetivos e
comissionados lotados na Câmara Municipal, que deverão utiliza-lo
diariamente, durante o horário regular de expediente e em eventual horário
extraordinário.
§ 2º
O uso de uniforme pelos vereadores será facultativo, podendo utilizá-lo
em Sessões, em suas atividades diárias, incluindo eventos.
§ 3º
O uso de uniforme para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara será
facultativo.
Art. 3º.
Ficam instituídos 02 (dois) modelos de uniformes para tos servidores à
sua livre escolha, conforme segue:
I –
uniforme feminino: camisa manga longa com gola e punhos na cor jeans,
sem bolsos, com o brasão do Poder Legislativo e bandeiras do Brasil e do
Estado de Rondônia nas mangas;
II –
uniforme feminino: camisa manga curta com gola na cor jeans, sem
bolsos, com o brasão do Poder Legislativo e bandeiras do Brasil e do Estado
de Rondônia nas mangas;
III –
uniforme masculino: camisa manga longa com gola é punhos na cor
jeans, sem bolsos, com o brasão do Poder Legislativo e bandeiras do Brasil e
do Estado de Rondônia nas mangas;
IV –
uniforme masculino: camisa manga curta com gola nà cor jeans, sem
bolsos, com o brasão do Poder Legislativo e bandeiras do Brasil e do Estado
de Rondônia nas mangas.
Art. 4º.
Fica instituído 01 (um) modelo de uniforme para os vereadores,
conforme segue:
I –
uniforme feminino: camisa manga longa com gola e punhos na cor jeans,
sem bolsos, com o brasão do Poder Legislativo e bandeiras do Brasil e do
Estado de Rondônia nas mangas;
II –
uniforme masculino: camisa manga longa com golaje punhos na cor
jeans, sem bolsos, com o brasão do Poder Legislativo e bandeiras do Brasil e
do Estado de Rondônia nas mangas;
Art. 5º.
A padronização dos uniformes objetiva facilitar a identificação dos
servidores públicos e vereadores durante o expediente de trabalho e gerar
economia.
Art. 6º.
É proibido alterar as características do uniforme, bem como sobrepor-lhes peças e distintivos de qualquer natureza, não previstas nesta Resolução.
Art. 7º.
O uniforme para servidores é para uso exclusivo em serviço e, portanto, intransferível.
Art. 8º.
Constitui dever do servidor e vereador, zelar por seu uniforme,
devendo se apresentar em serviço com o uniforme em boas condições de
conservação e asseio.
Art. 9º.
Os uniformes que não se apresentarem em condições de uso por
razões de desgaste natural ou por outra razão justificada por escrito e assinada
pelo servidor e vereador, deverão ser entregues ao Setor de Almoxarifado para
sua substituição.
Art. 10.
Ocorrendo a aposentadoria ou exoneração do servidor, bem como a
extinção de mandato do vereador, deverão ser devolvidos os uniformes que
estiverem em seu poder, ao Setor de Almoxarifado da Câmara Municipal.
Art. 11.
As despesas decorrentes da presente Resolução Legislativa correrão
por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 12.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data dé sua publicação.