Lei Municipal nº 2.264, de 31 de agosto de 2023
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal Resolve Doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 00.394.585/0001-71, com sede/na Rua Farquar, 2986 Bairro Pedrinhas, na Cidade de Porto Velho- RO; com afetação a Secretaria de Estado da Saúde, CNPJ nº 04.287.520/0001-88, representado por seu secretário Sr. Jefferson Ribeiro Rocha– Hospital Regional de São Francisco do Guaporé Juventina Brasil Cahulla, o veículo automotor abaixo especificado:
Parágrafo único
Veículo tipo ambulância, tipo D, furgão ambulância UTI ambulância furgão superior de 10,5 m3 interno, chassi: 93yf62005rj624095; número de série: 5rj624095, número do motor: m9tc704c220520, ano modelo: 2024, ano fabricação: 2023, cor: branca, potência mínima 129cv, direção hidráulica, ar condicionado dianteiro original de fábrica, cilindrada superior a 2.250, rodas aço 6,5, pneus 225/65 R16, tanque de combustível mínimo de 85l, carga útil mínimo 1.530, garantia de um ano ou 100 mil km, ano de fabricação não inferior a 2019. Medidas externas: comprimento superior a 5.540, altura superior a 2.490, medidas internas salão ambulância comprimento.
Art. 2º.
Caso a Secretaria de Estado da Saúde através do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé não utilize o referido veículo em sua finalidade precípua, o referida veículo será revertida automaticamente a favor do Município.
Parágrafo único
O Estado de Rondônia não poderá dar outra finalidade ao veículo ora doado, sob pena de reversão a favor do Município ora doador.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.