Lei Municipal nº 2.249, de 15 de agosto de 2023
Art. 1º.
Por força da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, como de fato adquirido está um imóvel livre e desembaraçado e sem evicção, em expansão urbana com área de 9.600m2 (nove mil e seiscentos metros quadrados), sendo 80 X 120 metros respectivos, localizado no setor 03, para ampliação do cemitério municipal São Francisco do Assim, no valor de R$ 240.00,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme avalição realizada por comissão previamente constituída.
§ 1º
Por se tratar de posse de imóvel em área de expansão, não haverá formalização por escritura pública, devendo e tão somente o setor de patrimônio do Município fazer seu devido registro.
§ 2º
O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
§ 3º
Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste, e caso tenha qualquer débito anterior a presente aquisição será deduzido quando do seu pagamento.
§ 4º
Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 2º.
Os recursos destinados ao pagamento, serão consignados em dotações próprias para o orçamento de 2023.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.