Lei Municipal nº 2.247, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2247

2023

24 de Julho de 2023

Dispõe sobre Subvenção Financeira a Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé e dá outras providencias.

a A
"Dispõe sobre Subvenção Financeira a Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé e dá outras providencias."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA VALE DO GUAPORÉ - AEFAVAG, localizada na Rodovia Br 429, Km 65, Linha 20, Zona Rural, Cep.: 76.935-000 - São Francisco do Guaporé, RO, CNPJ sob n°. 07.100.011/0001-92, a ser pago em cota única.
        Art. 2º. 
        Os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária – categoria econômica: 3.3.50.43 e ficha: 549 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
          Art. 3º. 
          Os valores descritos nos incisos do art. 1º. só poderão ser repassados mediante a celebração de convênio, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
            Art. 4º. 
            O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas, mensalmente, pela entidade subvencionada.
              § 1º 
              A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
                I – 
                ofício de encaminhamento;
                  II – 
                  Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
                    III – 
                    original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
                      IV – 
                      original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
                        V – 
                        demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
                          VI – 
                          Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
                            VII – 
                            demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
                              VIII – 
                              comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
                                § 2º 
                                No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                     

                                    Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., aos dias 24 de julho de 2023.

                                     

                                     

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                                    Alcino Bilac Machado

                                    Prefeito Municipal