Lei Municipal nº 2.246, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2246

2023

24 de Julho de 2023

Dispõe sobre Subvenção Financeira a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco Guaporé - RO - APRF e da outras providencias.

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"Dispõe sobre Subvenção Financeira a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco Guaporé - RO - APRF e da outras providencias".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

     

    .

      Art. 1º. 

      Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o exercício de 2023, a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé - RO - APRF, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 04.710.150/0001-40, com sede sito na Br 429, Km 109.

        Parágrafo único  
        Os valores acima aludidos serão repassados em cota única para custear despesas da 17a Expovale a realizar-se no período de 06 a 09 de setembro/2023.
          Art. 2º. 
          Os recursos para custear os repasses serão suportados através da dotação orçamentária abaixo:

            Programação Orçamentária:

            02.05.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

            3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

            Ficha - 337

            Valor - R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

              Art. 3º. 
              Os valores descritos nos incisos do art. Io. só poderão ser repassados mediante a celebração e lavratura de instrumento jurídico para o custeio, manutenção, reformas e aplicação das estruturas do Parque de Exposições da APRF - Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé - RO, o qual estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
                Art. 4º. 
                O recebimento da subvenção ora concedida fica condicionado à regular prestação de contas pela entidade subvencionada.
                  § 1º 
                  A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
                    I – 
                    ofício de encaminhamento;
                      II – 
                      Relação dos documentos em ordem cronológica de número e data.
                        III – 
                        original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
                          IV – 
                          original dos comprovantes das despesas (nota fiscal, fatura, recibo etc.);
                            V – 
                            demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
                              VI – 
                              Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
                                VII – 
                                demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com indicação do seu registro no Conselho competente;
                                  VIII – 
                                  comprovante de depósito de saldo remanescente, se houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na última prestação de contas de cada exercício.
                                    § 2º 
                                    No caso de irregularidades no processo de prestação de contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                         

                                        Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO., aos dias 24 de julho de 2023.

                                         

                                         

                                        Alcino Bilac Machado

                                        Prefeito Municipal