Lei Municipal nº 2.246, de 24 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica concedida subvenção financeira no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o exercício de 2023, a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé - RO - APRF, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 04.710.150/0001-40, com sede sito na Br 429, Km 109.
Parágrafo único
Os valores acima aludidos serão
repassados em cota única para custear despesas da 17a Expovale a
realizar-se no período de 06 a 09 de setembro/2023.
Art. 2º.
Os recursos para custear os repasses serão
suportados através da dotação orçamentária abaixo:
Art. 3º.
Os valores descritos nos incisos do art. Io. só
poderão ser repassados mediante a celebração e lavratura de
instrumento jurídico para o custeio, manutenção, reformas e aplicação
das estruturas do Parque de Exposições da APRF - Associação dos
Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé - RO, o qual
estabelecerá suas regras de repasse e prestação de contas.
Art. 4º.
O recebimento da subvenção ora concedida fica
condicionado à regular prestação de contas pela entidade
subvencionada.
§ 1º
A prestação de contas será encaminhada ao Órgão de
Controle Interno, cujo processo será composto dos documentos a seguir
relacionados, devidamente preenchidos e sem rasuras:
I –
ofício de encaminhamento;
II –
Relação dos documentos em ordem cronológica de
número e data.
III –
original do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade subvencionada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos;
IV –
original dos comprovantes das despesas (nota fiscal,
fatura, recibo etc.);
V –
demonstrativo financeiro de aplicação dos recursos;
VI –
Comprovante de recolhimento dos encargos de empregado;
VII –
demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos
recebidos, assinado por um profissional de Contabilidade, com
indicação do seu registro no Conselho competente;
VIII –
comprovante de depósito de saldo remanescente, se
houver, em conta da Prefeitura, indicada pelo tesoureiro municipal, na
última prestação de contas de cada exercício.
§ 2º
No caso de irregularidades no processo de prestação de
contas, o Órgão de Controle Interno notificará o responsável pela
entidade, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a devida
regularização, bem como poderá adotar medidas que julgar necessárias
para facilitar e garantir a regular prestação das contas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.