Lei Municipal nº 2.217, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2217

2023

3 de Julho de 2023

Dispõe sobre a atualização dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.

a A
Dispõe sobre a atualização dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.

    O Prefeito do Município de São Francisco Do Guaporé, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais pertinentes,

     

              Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé Aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ficam atualizados no percentual de 16,69% ( Dezesseis virgula Sessenta e Nove Por Cento), os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito.
        Parágrafo único  
        O percentual de que trata o caput deste artigo destina-se a recompor parte das perdas apuradas no subsídio dos agentes políticos aqui estabelecidos, relativas ao período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, e segue idêntico percentual da revisão concedida aos Servidores do Município, sendo utilizado o índice medido pelo IBGE.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

          produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.

            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de julho de 2023

             

             

             

            _________________________

            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal