Lei Municipal nº 2.215, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2215

2023

3 de Julho de 2023

Estabelece Diretrizes Curriculares, Normas e Condições para a oferta da Educação Infantil, em especial na Creche Municipal ( nos parâmetros de organização) do sistema Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé - RO e da outras providencias.

a A
Estabelece Diretrizes Curriculares, Normas e Condições para a oferta da Educação Infantil, em especial na Creche Municipal ( nos parâmetros de organização) do sistema Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé - RO e da outras providencias.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      A presente lei estabelece diretrizes curriculares e regras para a oferta da educação infantil, especialmente a creche municipal, bem assim cria parâmetros para a organização de grupos decorrerão das especificidades da proposta pedagógica, recomendando a seguinte relação professor/ crianças, bem como auxiliar/ criança conforme o quadro abaixo:

        FAIXA ETÁRIA

        PROFISSIONAL

        01 a 01 ano e 11 meses

        Educador, Cuidador, Auxiliar

        02 a 02 anos e 11 meses

        Educador, Cuidador, Auxiliar

        03 a 03 anos e 11 meses

        Educador, Cuidador, Auxiliar

          • Educador, fará atendimento pedagógico rotativo com ciclos de 01(uma) hora por turma;
          •  Cuidador, estudantes com laudo médico com indicação, terá atendimento de um cuidador individual;
          •  Auxiliar, o auxiliar de sala precisará ter formação de no mínimo ensino médio para auxiliar o educador (a);
            Art. 2º. 
            Será permitido 01 (um) auxiliar para cada turma e o educador será de acordo com os quadros organizacionais. Das quais cada educador (a) disponibilizará 01 ( uma) hora em cada turma, para trabalhar com as criança a parte pedagógica

              Quadro organizacional de carga horaria

              Ensino Regular

              Educador

              Turmas

              Planejamento

              Educador 40 horas

              04 turmas

              20 horas

              Educador 30 horas

              04 turmas

              10 horas

              Educador 20 horas

              04 turmas

              07 horas de acordo com a Lei nº 047/2015

                Tempo integral

                Educador 40 horas

                06 turmas

                05 horas de planejamento de acordo com a lei do Tempo Integral

                  Art. 3º. 
                  O educador (a) terá toda responsabilidade de monitorar as rotina diárias pedagógicas e os diários das turmas por ele (a) pertencente. As horas restantes serão acompanhadas pelo auxiliar de sala no trato e cuidados das crianças;
                    Art. 4º. 
                    Todas as rotinas diária serão elaboradas pelo educador (a) responsável da turma;
                      Art. 5º. 
                      A entidade mantenedora deverá garantir que sejam realizadas atividades diversificadas (artes visuais, música, dança, atividades esportivas e afins), para as crianças com matriculas efetivadas;
                        Parágrafo único  
                        Nenhuma turma de Educação Infantil poderá funcionar sem o acompanhamento de um Educador habilitado;

                          Art. 6º. 
                          Durante todo o tempo em que a criança permanece sob a responsabilidade da Instituição de Ensino, em nenhum momento poderá ficar sem o acompanhamento dos profissionais da educação;
                            Art. 7º. 
                            Será disponibilizado um cuidador para as crianças com deficiência física, intelectual e /ou transtorno específico.
                              Art. 8º. 
                              A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo (SEMECELT) ficará responsável por publicar critérios técnicos de orientações pedagógica e de atendimento.
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                   

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 03 de julho de 2023.

                                   

                                   

                                   

                                  _________________________

                                  Alcino Bilac Machado

                                  Prefeito Municipal