Lei Municipal nº 2.206, de 30 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção – Termo de Fomento, no exercício de 2023, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
Art. 2º.
Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção – Termo de Fomento, no exercício de 2023, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
§ 1º
Os valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto serão destinados para custear as despesas dos atletas municipais para participarem do campeonato estadual de ciclismo de Rondônia.
§ 2º
Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
Art. 3º.
A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 328, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.