Lei Municipal nº 2.206, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2206

2023

30 de Junho de 2023

Autoriza o Poder executivo Municipal a Firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de Subvenção - Fomento a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé - RO e da outras Providencias.

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Autoriza o Poder executivo Municipal a Firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de Subvenção - Fomento a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé - RO e da outras Providencias.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção – Termo de Fomento, no exercício de 2023, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção – Termo de Fomento, no exercício de 2023, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
          § 1º 
          Os valores subvencionados pelo Município a Liga de Desporto serão destinados para custear as despesas dos atletas municipais para participarem do campeonato estadual de ciclismo de Rondônia.
            § 2º 
            Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
              Art. 3º. 
              A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 328, categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
                Art. 4º. 
                A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, 30 de junho de 2023.

                     

                     

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                    Alcino Bilac Machado

                    Prefeito Municipal