Lei Municipal nº 2.181, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2181

2023

7 de Junho de 2023

"Institui o Viveiro Municipal de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

a A
"Institui o Viveiro Municipal de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a instituição, denominação, organização e funcionamento do Viveiro Municipal de São Francisco do Guaporé.
          Art. 2º. 
          O Viveiro a que se refere esta Lei será administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRIAM, seu Regimento será aprovado por Decreto, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e terá como Responsável Técnico um Profissional Legalmente Habilitado.
            CAPÍTULO II
            DA DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
              Art. 3º. 
              Fica criado o Viveiro de Mudas do Município de São Francisco do Guaporé, com a denominação “VIVEIRO SÃO FRANCISCO”, que será registrado no Ministério da Agricultura.
                Art. 4º. 
                A finalidade do Viveiro será a produção, multiplicação, conservação e distribuição de mudas de plantas ornamentais, frutíferas e outras essências florestais.
                  Art. 5º. 
                  Fica autorizado o Poder Executivo firmar convênios de mútua cooperação com entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, cujos fins específicos sejam o meio ambiente e sua proteção, ou recuperação de áreas degradadas.
                    Art. 6º. 
                    As parcerias decorrentes dos Convénios de que trata o artigo anterior, podem consistir em:
                      I – 
                      disponibilidade de recursos humanos especializados ;
                        II – 
                        prestação de serviços diretos ou indiretos;
                          III – 
                          repasses ou recebimento de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de projetos afins;
                            IV – 
                            doação ou recepção de equipamentos ou insumos.
                              § 1º 
                              As penalidades cíveis de reparação de degradação do meio ambiente que consistirem na produção de mudas podem ser recebidas e atestadas pela Administração do Viveiro, através de seu responsável, em parceria com o Poder Judiciário.
                                § 2º 
                                As infrações a normas ambientais cuja penalidades atribuídas forem serviços prestados, serão executados, necessariamente, no Viveiro instituído nesta Lei, mediante parceria firmada com o Poder Judiciário.
                                  § 3º 
                                  As penalidades infracionais que consistirem na prestação de serviço, independente da natureza ou tipicidade da infração penal poderão ser executados, preferencialmente, no Viveiro, se assim o designar, em acordo com o apenado e a autoridade judiciária.
                                    CAPÍTULO III
                                    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                      Art. 7º. 
                                      Os possuidores de domínio útil de imóveis rurais, com projeto específico de implantação de pomares ou reflorestamento, poderão receber doação de mudas e/ou assistência técnica e extensão, por parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
                                        Art. 8º. 
                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

                                           

                                           

                                          Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2023.

                                           

                                           

                                          Alcino Bilac Machado

                                          Prefeito Municipal