Decreto Legislativo nº 2, de 06 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2023

6 de Junho de 2023

Aprova as contas do Município de São Francisco do Guaporé-RO, exercício financeira de 2021.

a A
Aprova as contas do Município de São Francisco do Guaporé-RO, exercício financeira de 2021.

                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, Vereador José Carlos da Silva, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 31, §§1° e 2º da Constituição Federal de 1988 c/c art. 30, inciso XI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 26,1, alínea e art. 104, II, ambos do Regimento Interno da Casa e,

                      Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia proferiu o Parecer Prévio PPL - TC 00074/22 à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, relativas ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor Alcino Bilac Machado, CPF:

                          Faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Eu PROMULGO e publico o seguinte:

      Art. 1º. 
      Ficam APROVADAS as Contas do Município de São Francisco do Guaporé/RO, referentes ao exercício de 2021 de responsabilidade do Senhor Alcino Bilac Machado. na forma e nos termos do Parecer Prévio PPL-TC 00074/22 aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

           

           

          Edifício José Benedito Clemente, aos 06 de junho de 2023.

           

           

          José Carlos da Silva

          Presidente CMSFG/RO