Decreto Legislativo nº 15, de 14 de dezembro de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO, Vereador Alan Francisco Siqueira, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 31, §§Io e 2º da Constituição Federal de 1988 c/c art. 30, inciso XI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 26,1, alínea e art. 104, II, ambos do Regimento Interno da Casa e,
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia proferiu o Parecer Prévio PPL - TC 00034/21 à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade da Senhora Gislaine Clemente no período de Io. 1.2020 na 30.9.2020 e Senhor Jaime Robaina Fuentes no período de 30.9.2020 a 31.12.2020;
Faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Eu PROMULGO e publico o seguinte: