Lei Municipal nº 2.176, de 01 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2176

2023

1 de Junho de 2023

Institui a semana da Agricultura Familiar e dá outras providências.

a A
Institui a semana da Agricultura Familiar e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica Instituído no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, a “Semana da Agricultura Familiar”, a ser comemorada, anualmente na terceira semana do mês de Julho, passando a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        Os Órgãos competentes municipais, ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública da esfera e/ ou privada, que lembre a data, as comemorações referentes ao Dia e a Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
          I – 
          Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização;
            II – 
            Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
              III – 
              Viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativa para o agricultor familiar;
                IV – 
                Debater com agricultores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento bem como sobre futuro do jovem rural.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo poderá firmar convenio e parceria com entidade sem fins lucrativo e instituições que tratem do tema agricultura familiar como objetivos de programa atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                         

                        Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., ao dia 01 de junho de 2023.

                         

                         

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                        Alcino Bilac Machado

                        Prefeito Municipal