Lei Municipal nº 2.176, de 01 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica Instituído no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, a “Semana da Agricultura Familiar”, a ser comemorada, anualmente na terceira semana do mês de Julho, passando a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º.
Os Órgãos competentes municipais, ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública da esfera e/ ou privada, que lembre a data, as comemorações referentes ao Dia e a Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I –
Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização;
II –
Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III –
Viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativa para o agricultor familiar;
IV –
Debater com agricultores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento bem como sobre futuro do jovem rural.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá firmar convenio e parceria com entidade sem fins lucrativo e instituições que tratem do tema agricultura familiar como objetivos de programa atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.