Lei Municipal nº 2.175, de 31 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2175

2023

31 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de fomento ao instituto associação Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé-RO e da outras disposições.

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de fomento ao instituto associação Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé-RO e da outras disposições."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de Fomento, ao INSTITUTO ASSOCIAÇÃO FÊNIX DE KARATÊ, inscrita no CNPJ sob nº 22.276.556/0001-48.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante a celebração de Termo Fomento.
          Parágrafo único  

          O valor a ser repassado pelo Município ao Instituto Associação Fênix de Karatê será destinado para custear a 2ª ETAPA DO CIRCUITO ESTADUAL DE KARATÊ/2023, que será realizada nos dias 03 e 04 de junho/2023.

            Art. 3º. 
            A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 337, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2023.

                   

                   

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                  Alcino Bilac Machado

                  Prefeito Municipal