Lei Complementar nº 110, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o valor da remuneração do cargo comissionado de Pregoeiro Oficial constante do anexo II da Lei Complementar n° 052/2016, passando para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º.
Fica alterado o valor da remuneração do cargo comissionado de Assistente Jurídico constante do anexo II da Lei Complementar n° 052/2016, passando para R$ 3.802,40 (três mil oitocentos e dois reais e quarenta centavos).