Lei Complementar nº 110, de 17 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

110

2023

17 de Abril de 2023

Dispõe sobre revisão de realinhamento do Salário dos Cargos de Pregoeiro Oficial e do Assistente Jurídico constantes da Lei Complementar nº 052/2016 e dá outras providências.

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“Dispõe sobre a revisão e o realinhamento do salário dos cargos de Pregoeiro Oficial e do Assistente Jurídico constantes da Lei Complementar nº 052/2016 e dá outras providências”.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., Senhor Alcino Bilac Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o valor da remuneração do cargo comissionado de Pregoeiro Oficial constante do anexo II da Lei Complementar n° 052/2016, passando para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
        Art. 2º. 
        Fica alterado o valor da remuneração do cargo comissionado de Assistente Jurídico constante do anexo II da Lei Complementar n° 052/2016, passando para R$ 3.802,40 (três mil oitocentos e dois reais e quarenta centavos).
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação.

             

             

            Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., aos dias 17 de abril de 2023.

             

             

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            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal

              Anexo II

              CARGOS COMISSIONADOS

              CARGOQUANTIDADEVENCIMENTO
              Pregoeiro015.000,00
              Assistente Jurídico013.802,40